Fui Demitido: Como Calcular o Valor do Meu Acerto Trabalhista?

Fui Demitido: Como Calcular o Valor do Meu Acerto Trabalhista?

A perda do emprego é um momento delicado, e a maior dúvida do trabalhador é saber exatamente quanto vai receber na rescisão de contrato. Os valores mudam drasticamente se a demissão foi sem justa causa (quando a empresa decide desligar o funcionário) ou com justa causa (quando o trabalhador comete uma falta grave).

Veja o que você tem direito a receber na demissão sem justa causa:

O que entra no cálculo do acerto?

  • Saldo de Salário: É o pagamento pelos dias que você trabalhou no mês da demissão. Se trabalhou 10 dias, recebe o valor proporcional a esses 10 dias.
  • Aviso Prévio Indenizado: Se a empresa te demitiu e pediu para você sair imediatamente, ela deve pagar o valor de um salário integral (mais 3 days por ano trabalhado na empresa).
  • 13º Salário Proporcional: Você recebe o valor equivalente aos meses trabalhados no ano atual. Cada mês trabalhado por mais de 14 dias garante 1/12 do décimo terceiro.
  • Férias Vencidas e Proporcionais + 1/3: Se tiver férias vencidas, recebe o valor integral. Se não, recebe o valor proporcional aos meses acumulados desde as últimas férias, sempre somando um terço a mais do valor total.

A Multa dos 40% do FGTS

Na demissão sem justa causa, o trabalhador tem o direito de sacar todo o saldo depositado no FGTS durante o período em que trabalhou na empresa. Além disso, o empregador deve pagar uma multa de 40% sobre o valor total que foi depositado ao longo do contrato.

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